A palavra Perícia vem do latim e pode ser definida como "vistoria ou exame de caráter técnico e especializado." É a mesma conceituação que traz o Código de Processo Civil, art. 420: " a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação". O médico Perito é o profissional capacitado aos procedimentos que envolvem a Perícia Médica e a Perícia Médica Judicial. A Perícia Médica é, portanto,um procedimento executado por um profissional médico e consiste numa avaliação (exame médico do periciado - que pode ser um segurado, um autor, um réu, etc.) quando a questão tratada necessitar do parecer deste técnico. Já a Perícia Médica Judicial,visa determinar o estado de saúde do periciado e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa